segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
terça-feira, 16 de dezembro de 2025
GRATIDÃO E MUITO TRABALHO
quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
KIT LANCHE MUNICIPAL: Programa será direcionado para pacientes que fazem tratamento de saúde fora do município
Requeiro,
nos termos dos arts. 32, inciso II, alínea “a”, 125, § 1º, alínea “i”, 138,
parágrafo único, alínea “a” e 140, inciso I, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores, URGÊNCIA na apreciação e DESPACHO de Vossa Excelência
desta Proposição, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo; que seja providenciado
junto aos órgãos municipais competentes a Criação e distribuição do KIT LANCHE MUNICIPAL O programa será direcionado para pacientes
que fazem tratamento de saúde fora do município. A iniciativa visa beneficiar essas
pessoas em tratamento para que tenham uma alimentação adequada durante suas
jornadas.
JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO
• Objetivo do programa:
Auxiliar pacientes em tratamento de saúde fora do município de Tobias Barreto.
• Início:
O projeto foi idealizado pensando no acolhimento ao nosso povo.
• Beneficiários:
Pacientes que precisam se deslocar para tratamentos de saúde em outras cidades.
• Detalhes:
o projeto visa humanizar o atendimento e garantir o suporte aos pacientes,
buscando acolhimento, mais equidade e dignidade para nossos munícipes.
Para isso, apresento esta solicitação, via
REQUERIMENTO de apreciação e DESPACHO em regime urgência.
Plenário Lindeval de Souza, Tobias Barreto –
SE, 24 de novembro de 2025.
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Miguel Freitas Batista – PSD
domingo, 16 de novembro de 2025
PROGRAMA REMÉDIO EM CASA
138, parágrafo único, alínea “a” e 140, inciso
I, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Vereadores, URGÊNCIA na
apreciação e DESPACHO de Vossa Excelência desta Proposição, sugerindo ao Chefe
do Poder Executivo;
que seja providenciado junto aos órgãos
municipais competentes a criação do
PROGRAMA REMÉDIO EM CASA
Uma iniciativa de entrega domiciliar de
medicamentos que varia conforme a localidade, geralmente destinada a pacientes
com condições crônicas como hipertensão e diabetes, ou pessoas com mobilidade
reduzida.
A prefeituras poderá implementar o programa de entrega de medicamentos
em casa usando motoboys para levar remédios a pacientes, especialmente aqueles
acamados, com mobilidade reduzida ou em tratamento contínuo. Para ter acesso ao serviço, o
paciente geralmente precisa de uma consulta médica e receita, seguido de um
cadastro na unidade de saúde municipal, onde ele fornecerá os dados e receberá
orientações sobre o processo de entrega.
JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO
O objetivo do programa é garantir mais segurança, conforto e dignidade aos pacientes que enfrentam doenças crônicas e, muitas vezes, têm dificuldade de locomoção. Levando os medicamentos até a casa dessas pessoas, podemos aproximar o cuidado e carinho dentro da realidade de quem mais precisa.
Para isso, apresento esta solicitação, via
REQUERIMENTO de apreciação e DESPACHO em regime urgência.
Plenário Lindeval de Souza, Tobias Barreto –
SE, 10 de novembro de 2025.
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Miguel Freitas Batista – PSD
RESTAURANTE MUNICIPAL
Requeiro, nos termos dos arts. 32, inciso II, alínea “a”, 125, § 1º,
alínea “i”, 138, parágrafo único, alínea “a” e 140, inciso I, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Vereadores, URGÊNCIA na apreciação e DESPACHO de
Vossa Excelência desta Proposição, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo; que
seja providenciado junto aos órgãos municipais competentes, buscando parcerias
com o governo do estado, a criação do RESTAURANTE
MUNICIPAL
Restaurante Popular ou Municipal é um serviço público que oferece
refeições a preços acessíveis, priorizando pessoas em situação de
vulnerabilidade social e insegurança alimentar.
JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO
Os
objetivos vão além de fornecer a refeição, incluindo a promoção da segurança
alimentar e nutricional, educação alimentar, cultura e geração de renda.
Funcionamento e público-alvo
• Atendimento: O acesso é aberto a todos os
cidadãos, mas a prioridade é para pessoas em situação de vulnerabilidade, como
desempregados, idosos e baixa renda.
• Refeições: O cardápio é supervisionado por
nutricionistas, sendo balanceado e contendo arroz, feijão, salada, acompanhamentos,
proteína, suco e sobremesa, garantindo uma alimentação nutritiva e a baixo
custo.
• Preço: As refeições são vendidas a um valor simbólico.
Horário: O
funcionamento é, geralmente, de segunda a sexta-feira, no horário do almoço,
com alguns locais oferecendo também o jantar.
• Outras atividades: Além das refeições, esses espaços
também realizam atividades educativas, rodas de conversa e outras iniciativas
que visam o empoderamento da população.
Para isso, apresento esta solicitação, via REQUERIMENTO
de apreciação e DESPACHO em regime urgência.
Plenário Lindeval de Souza, Tobias Barreto –
SE, 10 de novembro de 2025.
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Miguel Freitas Batista – PSD
Cadastro Municipal dos Artistas, produtores, jornalistas e profissionais de mídia
Requeiro,
nos termos dos arts. 32, inciso II, alínea “a”, 125, § 1º, alínea “i”, 138,
parágrafo único, alínea “a” e 140, inciso I, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores, URGÊNCIA na apreciação e DESPACHO de Vossa Excelência
desta Proposição, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo; que seja providenciado
junto as secretarias de cultura e comunicação; a criação do Cadastro Municipal dos Artistas, produtores, jornalistas e
profissionais de mídia.
O
Cadastro será uma
iniciativa da esfera pública; que visa mapear,
identificar e catalogar os profissionais, espaços, grupos e produtores
culturais que atuam no município.
JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO
Objetivos Principais
• Mapeamento Cultural:
Conhecer a diversidade e a real demanda do setor cultural local.
• Implementação de Políticas
Públicas: Servir de base para a criação de programas, leis de
incentivo (como a Lei Aldir Blanc e Lei Paulo Gustavo) e editais específicos,
garantindo que as ações atendam às necessidades reais da comunidade artística.
• Facilitação de Contratações:
Criar um banco de dados que pode ser utilizado pela própria prefeitura para a
contratação simplificada (por inexigibilidade de licitação) de artistas locais
para eventos oficiais.
• Comunicação Efetiva:
Estabelecer um canal direto de comunicação entre o poder público e os artistas
e agentes culturais.
Para isso, apresento esta solicitação, via
REQUERIMENTO de apreciação e DESPACHO em regime urgência.
Plenário Lindeval de Souza, Tobias Barreto –
SE, 10 de novembro de 2025.
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Miguel Freitas Batista – PSD
domingo, 19 de outubro de 2025
MOÇÃO DE APLAUSOS “FACTOB 2025”
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA, MESA DIRETORA
MOÇÃO DE APLAUSOS
De 13 de outubro de 2025
Ementa – Apresenta votos de aplausos ao
secretário Rafael de Jesus e todos que fazem a Secretaria Municipal de
Industria, Comércio e Trabalho.
“PELA REALIZAÇÃO
DA FACTOB 2025’’
Saudando os profissionais que planejam, coordenam,
executam e acompanham a política de desenvolvimento da indústria, do comércio,
do turismo e defesa social do município. Equipe incansável que promove e coordena eventos de promoção do desenvolvimento
econômico. Fomentando as iniciativas empreendedoras e buscando linhas de
crédito para investimentos, promovendo missões empresariais e a participação em
eventos promocionais como feiras e exposições.
Desenvolvendo
programas que viabilizem o incremento do trabalho no âmbito da municipalidade. Promovendo
ações que estimulem a criação de empregos, a partir da identificação dos
talentos das pessoas que residem no município e programas que promovam o
aproveitamento da força de trabalho nas obras executadas pela administração
municipal.
Rafael de
Jesus e toda
equipe Indústria e Comércio.
Assegurando o aporte técnico às micro e
pequenas empresas, de incentivo à indústria e ao comércio local. Proporcionando o incentivo técnico, de aporte
intelectual e desburocratizando para instalações de indústrias no Município. Apoiando
a agricultura familiar, em parceria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário, Fundiário e do Meio Ambiente, no desenvolvimento de técnicas de
produção, industrialização e comercialização de produtos caseiro ou familiar e
melhoria de aproveitamento das matérias-primas.
Faço saber que o PLENO desta Câmara Municipal, na forma do artigo
116, § 2°, inciso II do Regimento
Interno, aprovou a presente proposição conforme íntegra abaixo:
O vereador que a esta subscreve
apresenta à Mesa Diretora, ouvindo o Plenário e dispensadas as demais
formalidades regimentais, REQUERIMENTO DE MOÇÃO DE APLAUSOS ao secretário
Rafael de Jesus e todos que fazem a Secretaria Municipal de Industria, Comércio
e Trabalho.
“PELA REALIZAÇÃO DA FACTOB 2025”
Tobias Barreto – SE, 12 de outubro 2025.
Miguel
Freitas Batista
Vereador –
PSD
sexta-feira, 3 de outubro de 2025
Programa Municipal de Proteção as Pessoas com Fibromialgia. Que institui a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no âmbito municipal
Requeiro, nos termos dos arts. 32, inciso II, alínea “a”, 125, § 1º, alínea “i”, 138, parágrafo único, alínea “a” e 140, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, URGÊNCIA na apreciação e DESPACHO de Vossa Excelência desta Proposição, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo; que sejam providenciados através da secretaria de saúde; o cadastro e elaboração do Programa Municipal de Proteção as Pessoas com Fibromialgia. Que institui a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no âmbito municipal.
JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO
O projeto estabelece
diretrizes como o atendimento multidisciplinar, a participação da comunidade na
formulação de políticas públicas voltadas para pessoas com fibromialgia, o
controle social de sua implantação e avaliação, a disseminação de informações
sobre a doença, e a capacitação de profissionais da saúde e familiares para o
atendimento adequado.
Para
isso, apresento esta solicitação, via REQUERIMENTO de apreciação e DESPACHO em
regime urgência.
Plenário Lindeval de Souza, Tobias Barreto –
SE, 16 de setembro de 2025.
Criação da Comissão Mista de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Requeiro,
nos termos dos arts. 32, inciso II, alínea “a”, 125, § 1º, alínea “i”, 138,
parágrafo único, alínea “a” e 140, inciso I, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores, URGÊNCIA na apreciação e DESPACHO de Vossa Excelência
desta Proposição, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo;
que seja providenciado junto aos órgãos municipais competentes a criação da Comissão Mista de Defesa dos Direitos da
Pessoa com Deficiência e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O
programa visa a especialização,
conscientização e treinamento dos profissionais dos setores públicos e de
atendimento ao público para a promoção
da cidadania e a inclusão social no município. O projeto contemplará avanços
nas políticas públicas destinadas a pessoas com deficiência e indivíduos com
Transtorno do Espectro Autista (TEA).
JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO
A medida tem como objetivo criar um fluxo de
identificação, encaminhamento e acompanhamento de crianças e adultos com TEA,
além de garantir mais eficiência na rede de apoio e no acesso aos serviços
públicos.
Reforçando o compromisso do Legislativo e
executivo Municipal com a construção de uma cidade mais acessível, justa e
inclusiva. O requerimento visa ampliar o alcance de políticas que promovem
direitos fundamentais e a dignidade humana.
Para
isso, apresento esta solicitação, via REQUERIMENTO de apreciação e DESPACHO em
regime urgência.
Plenário Lindeval de Souza, Tobias Barreto –
SE, 17 de setembro de 2025.
AUDIÊNCIA PÚBLICA: Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa com Fibromialgia
Requeiro, nos termos dos arts. 32, inciso II, alínea “a”, 125, § 1º, alínea “i”, 138, parágrafo único, alínea “a” e 140, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, URGÊNCIA na apreciação e DESPACHO de Vossa Excelência desta Proposição, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo; que sejam providenciados através da secretaria de saúde; AUDIÊNCIA PÚBLICA de Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. Visando melhorar a qualidade de vida das pessoas com fibromialgia, orientando acesso a tratamentos e promovendo inclusão social, combatendo o estigma e a discriminação enfrentados pelos pacientes. Medidas incluem ampliação do acesso a medicamentos disponíveis e oferta de tratamentos específicos também disponíveis.
JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO
Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, cerca de 2,5% da população brasileira convive com a fibromialgia, sendo a maioria mulheres entre 30 e 60 anos. Apesar disso, muitos pacientes ainda enfrentam desinformação, negligência e dificuldades de acesso ao diagnóstico e ao tratamento adequado.
Para isso, apresento esta solicitação, via REQUERIMENTO de apreciação e DESPACHO em regime urgência.
Plenário Lindeval de Souza, Tobias Barreto –
SE, 16 de setembro de 2025.
sexta-feira, 12 de setembro de 2025
Novos Códigos de Endereçamentos Postais (CEPs) em bairros e povoados
Requeiro, nos termos dos arts. 32, inciso II, alínea “a”, 125, § 1º, alínea “i”, 138, parágrafo único, alínea “a” e 140, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, URGÊNCIA na apreciação e DESPACHO de Vossa Excelência desta Proposição, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo; que seja providenciado junto a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), a codificação postal dos logradouros do município. Novos Códigos de Endereçamentos Postais (CEPs) em bairros e povoados. Caminhando rumo à modernização da nossa cidade, com benefícios para todos, tanto por permitir acesso aos serviços prestados pelo Correios quanto pelo grande número de possibilidades de desenvolvimento econômico e social que a iniciativa proporciona.
A iniciativa tem como objetivo facilitar a prestação de serviços da instituição Federal no município, ao permitir a redução dos erros nas entregas e melhoria logística, possibilitada a partir da colaboração da Prefeitura Municipal.
JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO
Cada rua, avenida, travessa e praça poderá ter um CEP específico, para facilitar e acelerar a distribuição de objetos postais no município, que possui um CEP único e genérico. (49300-000) para todos os endereços.
A novidade contribui para a organização, eficiência e o desenvolvimento do município, beneficiando milhares de cidadãos e permitindo acesso a uma gama de serviços públicos e privados.
Para isso, apresento esta solicitação, via REQUERIMENTO de apreciação e DESPACHO em regime urgência.
Plenário Lindeval de Souza, Tobias Barreto – SE, 01 de setembro de 2025.
terça-feira, 26 de agosto de 2025
Espaço para eventos de som automotivo no município de Tobias Barreto.
Requeiro, nos termos dos arts. 32, inciso II, alínea “a”, 125, § 1º, alínea “i”, 138, parágrafo único, alínea “a” e 140, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, URGÊNCIA na apreciação e DESPACHO de Vossa Excelência desta Proposição, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo; que seja providenciado um espaço para eventos de som automotivo no município de Tobias Barreto. Podendo ser adaptado na zona de expansão da cidade.
JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO
O espaço trará oportunidade de organizar, conscientizar, regulamentar e cadastrar os amantes de som automotivo. Com local apropriado e adequado para admiradores e proprietários de som automotivo.
Para isso, apresento esta solicitação, via REQUERIMENTO de apreciação e DESPACHO em regime urgência.
Plenário Lindeval de Souza, Tobias Barreto – SE, 25 de agosto de 2025.



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