terça-feira, 16 de dezembro de 2025

GRATIDÃO E MUITO TRABALHO


Na última sessão de 2025, realizada nesta terça-feira (16), o vereador Miguelão Freitas expressou sua satisfação em estar presente e participar ativamente do processo legislativo.

Ele destacou o compromisso e a responsabilidade que sente em relação à confiança que a população de Tobias Barreto depositou nele.
Durante seu discurso na tribuna, Miguel enfatizou sua disposição para trabalhar em conjunto com os demais vereadores, na construção coletiva do desenvolvimento do município, ressaltando a importância da colaboração mútua no Parlamento.

O vereador também manifestou sua expectativa de que seus colegas de Câmara atuem com sabedoria e comprometimento, sempre em prol do bem-estar da cidade e de seus cidadãos.
Com um discurso voltado para a união e o trabalho em equipe, se mostrou determinado a contribuir para o progresso e a melhoria da qualidade de vida na comunidade tobiense.


 

quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

KIT LANCHE MUNICIPAL: Programa será direcionado para pacientes que fazem tratamento de saúde fora do município

 

Requeiro, nos termos dos arts. 32, inciso II, alínea “a”, 125, § 1º, alínea “i”, 138, parágrafo único, alínea “a” e 140, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, URGÊNCIA na apreciação e DESPACHO de Vossa Excelência desta Proposição, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo; que seja providenciado junto aos órgãos municipais competentes a Criação e distribuição do KIT LANCHE MUNICIPAL  O programa será direcionado para pacientes que fazem tratamento de saúde fora do município. A iniciativa visa beneficiar essas pessoas em tratamento para que tenham uma alimentação adequada durante suas jornadas.    

 

 JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO

 

       Objetivo do programa: Auxiliar pacientes em tratamento de saúde fora do município de Tobias Barreto.

       Início: O projeto foi idealizado pensando no acolhimento ao nosso povo.

       Beneficiários: Pacientes que precisam se deslocar para tratamentos de saúde em outras cidades.

       Detalhes: o projeto visa humanizar o atendimento e garantir o suporte aos pacientes, buscando acolhimento, mais equidade e dignidade para nossos munícipes. 

 

  Para isso, apresento esta solicitação, via REQUERIMENTO de apreciação e DESPACHO em regime urgência. 

 

  Plenário Lindeval de Souza, Tobias Barreto – SE, 24 de novembro de 2025. 

 

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Miguel Freitas Batista – PSD  


 



domingo, 16 de novembro de 2025

PROGRAMA REMÉDIO EM CASA



Requeiro, nos termos dos arts. 32, inciso II, alínea “a”, 125, § 1º, alínea “i”,

138, parágrafo único, alínea “a” e 140, inciso I, do Regimento Interno da

Câmara Municipal de Vereadores, URGÊNCIA na apreciação e DESPACHO de Vossa Excelência desta Proposição, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo;

que seja providenciado junto aos órgãos municipais competentes a criação do

PROGRAMA REMÉDIO EM CASA


Uma iniciativa de entrega domiciliar de medicamentos que varia conforme a localidade, geralmente destinada a pacientes com condições crônicas como hipertensão e diabetes, ou pessoas com mobilidade reduzida.

A prefeituras poderá implementar o programa de entrega de medicamentos em casa usando motoboys para levar remédios a pacientes, especialmente aqueles acamados, com mobilidade reduzida ou em tratamento contínuo. Para ter acesso ao serviço, o paciente geralmente precisa de uma consulta médica e receita, seguido de um cadastro na unidade de saúde municipal, onde ele fornecerá os dados e receberá orientações sobre o processo de entrega.  

 JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO

 

O objetivo do programa é garantir mais segurança, conforto e dignidade aos pacientes que enfrentam doenças crônicas e, muitas vezes, têm dificuldade de locomoção. Levando os medicamentos até a casa dessas pessoas, podemos aproximar o cuidado e carinho dentro da realidade de quem mais precisa.

 

  Para isso, apresento esta solicitação, via REQUERIMENTO de apreciação e DESPACHO em regime urgência. 

 

  Plenário Lindeval de Souza, Tobias Barreto – SE, 10 de novembro de 2025. 

 

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Miguel Freitas Batista – PSD  

RESTAURANTE MUNICIPAL


Requeiro, nos termos dos arts. 32, inciso II, alínea “a”, 125, § 1º, alínea “i”, 138, parágrafo único, alínea “a” e 140, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, URGÊNCIA na apreciação e DESPACHO de Vossa Excelência desta Proposição, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo; que seja providenciado junto aos órgãos municipais competentes, buscando parcerias com o governo do estado, a criação do RESTAURANTE MUNICIPAL 

Restaurante Popular ou Municipal é um serviço público que oferece refeições a preços acessíveis, priorizando pessoas em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar.  

 JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO

 

   Os objetivos vão além de fornecer a refeição, incluindo a promoção da segurança alimentar e nutricional, educação alimentar, cultura e geração de renda. 

 

             Funcionamento e público-alvo 

       Atendimento: O acesso é aberto a todos os cidadãos, mas a prioridade é para pessoas em situação de vulnerabilidade, como desempregados, idosos e baixa renda.

       Refeições: O cardápio é supervisionado por nutricionistas, sendo balanceado e contendo arroz, feijão, salada, acompanhamentos, proteína, suco e sobremesa, garantindo uma alimentação nutritiva e a baixo custo.

       Preço: As refeições são vendidas a um valor simbólico.

Horário: O funcionamento é, geralmente, de segunda a sexta-feira, no horário do almoço, com alguns locais oferecendo também o jantar.

       Outras atividades: Além das refeições, esses espaços também realizam atividades educativas, rodas de conversa e outras iniciativas que visam o empoderamento da população. 

  Para isso, apresento esta solicitação, via REQUERIMENTO de apreciação e DESPACHO em regime urgência. 

 

  Plenário Lindeval de Souza, Tobias Barreto – SE, 10 de novembro de 2025. 

 

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Miguel Freitas Batista – PSD  


 

Cadastro Municipal dos Artistas, produtores, jornalistas e profissionais de mídia

 


Requeiro, nos termos dos arts. 32, inciso II, alínea “a”, 125, § 1º, alínea “i”, 138, parágrafo único, alínea “a” e 140, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, URGÊNCIA na apreciação e DESPACHO de Vossa Excelência desta Proposição, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo; que seja providenciado junto as secretarias de cultura e comunicação; a criação do Cadastro Municipal dos Artistas, produtores, jornalistas e profissionais de mídia.

O Cadastro será uma iniciativa da esfera pública; que visa mapear, identificar e catalogar os profissionais, espaços, grupos e produtores culturais que atuam no município.  

 JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO

 

      Objetivos Principais

       Mapeamento Cultural: Conhecer a diversidade e a real demanda do setor cultural local.

       Implementação de Políticas Públicas: Servir de base para a criação de programas, leis de incentivo (como a Lei Aldir Blanc e Lei Paulo Gustavo) e editais específicos, garantindo que as ações atendam às necessidades reais da comunidade artística.

       Facilitação de Contratações: Criar um banco de dados que pode ser utilizado pela própria prefeitura para a contratação simplificada (por inexigibilidade de licitação) de artistas locais para eventos oficiais.

       Comunicação Efetiva: Estabelecer um canal direto de comunicação entre o poder público e os artistas e agentes culturais.

 

  Para isso, apresento esta solicitação, via REQUERIMENTO de apreciação e DESPACHO em regime urgência. 

 

  Plenário Lindeval de Souza, Tobias Barreto – SE, 10 de novembro de 2025. 

 

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Miguel Freitas Batista – PSD  


domingo, 19 de outubro de 2025

MOÇÃO DE APLAUSOS “FACTOB 2025”

 


EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA, MESA DIRETORA

 

MOÇÃO DE APLAUSOS

De 13 de outubro de 2025

 

Ementa – Apresenta votos de aplausos ao secretário Rafael de Jesus e todos que fazem a Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Trabalho.

“PELA REALIZAÇÃO DA FACTOB 2025’’

 

Saudando os profissionais que planejam, coordenam, executam e acompanham a política de desenvolvimento da indústria, do comércio, do turismo e defesa social do município. Equipe incansável que promove e coordena eventos de promoção do desenvolvimento econômico. Fomentando as iniciativas empreendedoras e buscando linhas de crédito para investimentos, promovendo missões empresariais e a participação em eventos promocionais como feiras e exposições.

Desenvolvendo programas que viabilizem o incremento do trabalho no âmbito da municipalidade. Promovendo ações que estimulem a criação de empregos, a partir da identificação dos talentos das pessoas que residem no município e programas que promovam o aproveitamento da força de trabalho nas obras executadas pela administração municipal.

Rafael de Jesus e toda equipe Indústria e Comércio.

Assegurando o aporte técnico às micro e pequenas empresas, de incentivo à indústria e ao comércio local. Proporcionando o incentivo técnico, de aporte intelectual e desburocratizando para instalações de indústrias no Município. Apoiando a agricultura familiar, em parceria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, Fundiário e do Meio Ambiente, no desenvolvimento de técnicas de produção, industrialização e comercialização de produtos caseiro ou familiar e melhoria de aproveitamento das matérias-primas.


Faço saber que o PLENO desta Câmara Municipal, na forma do artigo 116, § 2°, inciso II do Regimento Interno, aprovou a presente proposição conforme íntegra abaixo:

 

O vereador que a esta subscreve apresenta à Mesa Diretora, ouvindo o Plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, REQUERIMENTO DE MOÇÃO DE APLAUSOS ao secretário Rafael de Jesus e todos que fazem a Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Trabalho.

“PELA REALIZAÇÃO DA FACTOB 2025”

 

 

Tobias Barreto – SE, 12 de outubro 2025.

 

 

Miguel Freitas Batista

Vereador – PSD



sexta-feira, 3 de outubro de 2025

Programa Municipal de Proteção as Pessoas com Fibromialgia. Que institui a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no âmbito municipal


Requeiro, nos termos dos arts. 32, inciso II, alínea “a”, 125, § 1º, alínea “i”, 138, parágrafo único, alínea “a” e 140, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, URGÊNCIA na apreciação e DESPACHO de Vossa Excelência desta Proposição, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo; que sejam providenciados através da secretaria de saúde; o cadastro e elaboração do Programa Municipal de Proteção as Pessoas com Fibromialgia. Que institui a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no âmbito municipal.

 JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO

 

  O projeto estabelece diretrizes como o atendimento multidisciplinar, a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para pessoas com fibromialgia, o controle social de sua implantação e avaliação, a disseminação de informações sobre a doença, e a capacitação de profissionais da saúde e familiares para o atendimento adequado.

 

  Para isso, apresento esta solicitação, via REQUERIMENTO de apreciação e DESPACHO em regime urgência.


 

  Plenário Lindeval de Souza, Tobias Barreto – SE, 16 de setembro de 2025. 


 

Criação da Comissão Mista de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA)


  Requeiro, nos termos dos arts. 32, inciso II, alínea “a”, 125, § 1º, alínea “i”, 138, parágrafo único, alínea “a” e 140, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, URGÊNCIA na apreciação e DESPACHO de Vossa Excelência desta Proposição, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo; que seja providenciado junto aos órgãos municipais competentes a criação da Comissão Mista de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O programa visa a especialização, conscientização e treinamento dos profissionais dos setores públicos e de atendimento ao público para a promoção da cidadania e a inclusão social no município. O projeto contemplará avanços nas políticas públicas destinadas a pessoas com deficiência e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

  

 JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO

 

   A iniciativa dispõe sobre a implementação de políticas públicas específicas para pessoas com deficiência. A proposta busca assegurar garantias legais para o pleno exercício da cidadania desse público.

 

  A medida tem como objetivo criar um fluxo de identificação, encaminhamento e acompanhamento de crianças e adultos com TEA, além de garantir mais eficiência na rede de apoio e no acesso aos serviços públicos.

 

  Reforçando o compromisso do Legislativo e executivo Municipal com a construção de uma cidade mais acessível, justa e inclusiva. O requerimento visa ampliar o alcance de políticas que promovem direitos fundamentais e a dignidade humana.

 

  Para isso, apresento esta solicitação, via REQUERIMENTO de apreciação e DESPACHO em regime urgência.

 

  Plenário Lindeval de Souza, Tobias Barreto – SE, 17 de setembro de 2025. 


 

AUDIÊNCIA PÚBLICA: Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa com Fibromialgia




Requeiro, nos termos dos arts. 32, inciso II, alínea “a”, 125, § 1º, alínea “i”, 138, parágrafo único, alínea “a” e 140, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, URGÊNCIA na apreciação e DESPACHO de Vossa Excelência desta Proposição, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo; que sejam providenciados através da secretaria de saúde; AUDIÊNCIA PÚBLICA de Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. Visando melhorar a qualidade de vida das pessoas com fibromialgia, orientando acesso a tratamentos e promovendo inclusão social, combatendo o estigma e a discriminação enfrentados pelos pacientes. Medidas incluem ampliação do acesso a medicamentos disponíveis e oferta de tratamentos específicos também disponíveis.


 JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO

Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, cerca de 2,5% da população brasileira convive com a fibromialgia, sendo a maioria mulheres entre 30 e 60 anos. Apesar disso, muitos pacientes ainda enfrentam desinformação, negligência e dificuldades de acesso ao diagnóstico e ao tratamento adequado.

  Para isso, apresento esta solicitação, via REQUERIMENTO de apreciação e DESPACHO em regime urgência.

 

 

 

  Plenário Lindeval de Souza, Tobias Barreto – SE, 16 de setembro de 2025. 


sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Novos Códigos de Endereçamentos Postais (CEPs) em bairros e povoados


  Requeiro, nos termos dos arts. 32, inciso II, alínea “a”, 125, § 1º, alínea “i”, 138, parágrafo único, alínea “a” e 140, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, URGÊNCIA na apreciação e DESPACHO de Vossa Excelência desta Proposição, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo; que seja providenciado junto a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), a codificação postal dos logradouros do município. Novos Códigos de Endereçamentos Postais (CEPs) em bairros e povoados. Caminhando rumo à modernização da nossa cidade, com benefícios para todos, tanto por permitir acesso aos serviços prestados pelo Correios quanto pelo grande número de possibilidades de desenvolvimento econômico e social que a iniciativa proporciona.

A iniciativa tem como objetivo facilitar a prestação de serviços da instituição Federal no município, ao permitir a redução dos erros nas entregas e melhoria logística, possibilitada a partir da colaboração da Prefeitura Municipal. 


JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO

  Cada rua, avenida, travessa e praça poderá ter um CEP específico, para facilitar e acelerar a distribuição de objetos postais no município, que possui um CEP único e genérico. (49300-000) para todos os endereços.

  A novidade contribui para a organização, eficiência e o desenvolvimento do município, beneficiando milhares de cidadãos e permitindo acesso a uma gama de serviços públicos e privados.

 Para isso, apresento esta solicitação, via REQUERIMENTO de apreciação e DESPACHO em regime urgência.


 Plenário Lindeval de Souza, Tobias Barreto – SE, 01 de setembro de 2025. 


 

terça-feira, 26 de agosto de 2025

Espaço para eventos de som automotivo no município de Tobias Barreto.

 




Requeiro, nos termos dos arts. 32, inciso II, alínea “a”, 125, § 1º, alínea “i”, 138, parágrafo único, alínea “a” e 140, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, URGÊNCIA na apreciação e DESPACHO de Vossa Excelência desta Proposição, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo; que seja providenciado um espaço para eventos de som automotivo no município de Tobias Barreto. Podendo ser adaptado na zona de expansão da cidade.


JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO

O espaço trará oportunidade de organizar, conscientizar, regulamentar e cadastrar os amantes de som automotivo. Com local apropriado e adequado para admiradores e proprietários de som automotivo.

 Para isso, apresento esta solicitação, via REQUERIMENTO de apreciação e DESPACHO em regime urgência.

 

 Plenário Lindeval de Souza, Tobias Barreto – SE, 25 de agosto de 2025.