domingo, 16 de novembro de 2025

PROGRAMA REMÉDIO EM CASA



Requeiro, nos termos dos arts. 32, inciso II, alínea “a”, 125, § 1º, alínea “i”,

138, parágrafo único, alínea “a” e 140, inciso I, do Regimento Interno da

Câmara Municipal de Vereadores, URGÊNCIA na apreciação e DESPACHO de Vossa Excelência desta Proposição, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo;

que seja providenciado junto aos órgãos municipais competentes a criação do

PROGRAMA REMÉDIO EM CASA


Uma iniciativa de entrega domiciliar de medicamentos que varia conforme a localidade, geralmente destinada a pacientes com condições crônicas como hipertensão e diabetes, ou pessoas com mobilidade reduzida.

A prefeituras poderá implementar o programa de entrega de medicamentos em casa usando motoboys para levar remédios a pacientes, especialmente aqueles acamados, com mobilidade reduzida ou em tratamento contínuo. Para ter acesso ao serviço, o paciente geralmente precisa de uma consulta médica e receita, seguido de um cadastro na unidade de saúde municipal, onde ele fornecerá os dados e receberá orientações sobre o processo de entrega.  

 JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO

 

O objetivo do programa é garantir mais segurança, conforto e dignidade aos pacientes que enfrentam doenças crônicas e, muitas vezes, têm dificuldade de locomoção. Levando os medicamentos até a casa dessas pessoas, podemos aproximar o cuidado e carinho dentro da realidade de quem mais precisa.

 

  Para isso, apresento esta solicitação, via REQUERIMENTO de apreciação e DESPACHO em regime urgência. 

 

  Plenário Lindeval de Souza, Tobias Barreto – SE, 10 de novembro de 2025. 

 

__________________________

Miguel Freitas Batista – PSD  

Nenhum comentário:

Postar um comentário