domingo, 16 de novembro de 2025

PROGRAMA REMÉDIO EM CASA



Requeiro, nos termos dos arts. 32, inciso II, alínea “a”, 125, § 1º, alínea “i”,

138, parágrafo único, alínea “a” e 140, inciso I, do Regimento Interno da

Câmara Municipal de Vereadores, URGÊNCIA na apreciação e DESPACHO de Vossa Excelência desta Proposição, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo;

que seja providenciado junto aos órgãos municipais competentes a criação do

PROGRAMA REMÉDIO EM CASA


Uma iniciativa de entrega domiciliar de medicamentos que varia conforme a localidade, geralmente destinada a pacientes com condições crônicas como hipertensão e diabetes, ou pessoas com mobilidade reduzida.

A prefeituras poderá implementar o programa de entrega de medicamentos em casa usando motoboys para levar remédios a pacientes, especialmente aqueles acamados, com mobilidade reduzida ou em tratamento contínuo. Para ter acesso ao serviço, o paciente geralmente precisa de uma consulta médica e receita, seguido de um cadastro na unidade de saúde municipal, onde ele fornecerá os dados e receberá orientações sobre o processo de entrega.  

 JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO

 

O objetivo do programa é garantir mais segurança, conforto e dignidade aos pacientes que enfrentam doenças crônicas e, muitas vezes, têm dificuldade de locomoção. Levando os medicamentos até a casa dessas pessoas, podemos aproximar o cuidado e carinho dentro da realidade de quem mais precisa.

 

  Para isso, apresento esta solicitação, via REQUERIMENTO de apreciação e DESPACHO em regime urgência. 

 

  Plenário Lindeval de Souza, Tobias Barreto – SE, 10 de novembro de 2025. 

 

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Miguel Freitas Batista – PSD  

RESTAURANTE MUNICIPAL


Requeiro, nos termos dos arts. 32, inciso II, alínea “a”, 125, § 1º, alínea “i”, 138, parágrafo único, alínea “a” e 140, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, URGÊNCIA na apreciação e DESPACHO de Vossa Excelência desta Proposição, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo; que seja providenciado junto aos órgãos municipais competentes, buscando parcerias com o governo do estado, a criação do RESTAURANTE MUNICIPAL 

Restaurante Popular ou Municipal é um serviço público que oferece refeições a preços acessíveis, priorizando pessoas em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar.  

 JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO

 

   Os objetivos vão além de fornecer a refeição, incluindo a promoção da segurança alimentar e nutricional, educação alimentar, cultura e geração de renda. 

 

             Funcionamento e público-alvo 

       Atendimento: O acesso é aberto a todos os cidadãos, mas a prioridade é para pessoas em situação de vulnerabilidade, como desempregados, idosos e baixa renda.

       Refeições: O cardápio é supervisionado por nutricionistas, sendo balanceado e contendo arroz, feijão, salada, acompanhamentos, proteína, suco e sobremesa, garantindo uma alimentação nutritiva e a baixo custo.

       Preço: As refeições são vendidas a um valor simbólico.

Horário: O funcionamento é, geralmente, de segunda a sexta-feira, no horário do almoço, com alguns locais oferecendo também o jantar.

       Outras atividades: Além das refeições, esses espaços também realizam atividades educativas, rodas de conversa e outras iniciativas que visam o empoderamento da população. 

  Para isso, apresento esta solicitação, via REQUERIMENTO de apreciação e DESPACHO em regime urgência. 

 

  Plenário Lindeval de Souza, Tobias Barreto – SE, 10 de novembro de 2025. 

 

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Miguel Freitas Batista – PSD  


 

Cadastro Municipal dos Artistas, produtores, jornalistas e profissionais de mídia

 


Requeiro, nos termos dos arts. 32, inciso II, alínea “a”, 125, § 1º, alínea “i”, 138, parágrafo único, alínea “a” e 140, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, URGÊNCIA na apreciação e DESPACHO de Vossa Excelência desta Proposição, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo; que seja providenciado junto as secretarias de cultura e comunicação; a criação do Cadastro Municipal dos Artistas, produtores, jornalistas e profissionais de mídia.

O Cadastro será uma iniciativa da esfera pública; que visa mapear, identificar e catalogar os profissionais, espaços, grupos e produtores culturais que atuam no município.  

 JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO

 

      Objetivos Principais

       Mapeamento Cultural: Conhecer a diversidade e a real demanda do setor cultural local.

       Implementação de Políticas Públicas: Servir de base para a criação de programas, leis de incentivo (como a Lei Aldir Blanc e Lei Paulo Gustavo) e editais específicos, garantindo que as ações atendam às necessidades reais da comunidade artística.

       Facilitação de Contratações: Criar um banco de dados que pode ser utilizado pela própria prefeitura para a contratação simplificada (por inexigibilidade de licitação) de artistas locais para eventos oficiais.

       Comunicação Efetiva: Estabelecer um canal direto de comunicação entre o poder público e os artistas e agentes culturais.

 

  Para isso, apresento esta solicitação, via REQUERIMENTO de apreciação e DESPACHO em regime urgência. 

 

  Plenário Lindeval de Souza, Tobias Barreto – SE, 10 de novembro de 2025. 

 

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Miguel Freitas Batista – PSD