138, parágrafo único, alínea “a” e 140, inciso
I, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Vereadores, URGÊNCIA na
apreciação e DESPACHO de Vossa Excelência desta Proposição, sugerindo ao Chefe
do Poder Executivo;
que seja providenciado junto aos órgãos
municipais competentes a criação do
PROGRAMA REMÉDIO EM CASA
Uma iniciativa de entrega domiciliar de
medicamentos que varia conforme a localidade, geralmente destinada a pacientes
com condições crônicas como hipertensão e diabetes, ou pessoas com mobilidade
reduzida.
A prefeituras poderá implementar o programa de entrega de medicamentos
em casa usando motoboys para levar remédios a pacientes, especialmente aqueles
acamados, com mobilidade reduzida ou em tratamento contínuo. Para ter acesso ao serviço, o
paciente geralmente precisa de uma consulta médica e receita, seguido de um
cadastro na unidade de saúde municipal, onde ele fornecerá os dados e receberá
orientações sobre o processo de entrega.
JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO
O objetivo do programa é garantir mais segurança, conforto e dignidade aos pacientes que enfrentam doenças crônicas e, muitas vezes, têm dificuldade de locomoção. Levando os medicamentos até a casa dessas pessoas, podemos aproximar o cuidado e carinho dentro da realidade de quem mais precisa.
Para isso, apresento esta solicitação, via
REQUERIMENTO de apreciação e DESPACHO em regime urgência.
Plenário Lindeval de Souza, Tobias Barreto –
SE, 10 de novembro de 2025.
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Miguel Freitas Batista – PSD


