domingo, 16 de novembro de 2025

Cadastro Municipal dos Artistas, produtores, jornalistas e profissionais de mídia

 


Requeiro, nos termos dos arts. 32, inciso II, alínea “a”, 125, § 1º, alínea “i”, 138, parágrafo único, alínea “a” e 140, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, URGÊNCIA na apreciação e DESPACHO de Vossa Excelência desta Proposição, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo; que seja providenciado junto as secretarias de cultura e comunicação; a criação do Cadastro Municipal dos Artistas, produtores, jornalistas e profissionais de mídia.

O Cadastro será uma iniciativa da esfera pública; que visa mapear, identificar e catalogar os profissionais, espaços, grupos e produtores culturais que atuam no município.  

 JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO

 

      Objetivos Principais

       Mapeamento Cultural: Conhecer a diversidade e a real demanda do setor cultural local.

       Implementação de Políticas Públicas: Servir de base para a criação de programas, leis de incentivo (como a Lei Aldir Blanc e Lei Paulo Gustavo) e editais específicos, garantindo que as ações atendam às necessidades reais da comunidade artística.

       Facilitação de Contratações: Criar um banco de dados que pode ser utilizado pela própria prefeitura para a contratação simplificada (por inexigibilidade de licitação) de artistas locais para eventos oficiais.

       Comunicação Efetiva: Estabelecer um canal direto de comunicação entre o poder público e os artistas e agentes culturais.

 

  Para isso, apresento esta solicitação, via REQUERIMENTO de apreciação e DESPACHO em regime urgência. 

 

  Plenário Lindeval de Souza, Tobias Barreto – SE, 10 de novembro de 2025. 

 

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Miguel Freitas Batista – PSD  


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