Requeiro,
nos termos dos arts. 32, inciso II, alínea “a”, 125, § 1º, alínea “i”, 138,
parágrafo único, alínea “a” e 140, inciso I, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores, URGÊNCIA na apreciação e DESPACHO de Vossa Excelência
desta Proposição, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo; que seja providenciado
junto as secretarias de cultura e comunicação; a criação do Cadastro Municipal dos Artistas, produtores, jornalistas e
profissionais de mídia.
O
Cadastro será uma
iniciativa da esfera pública; que visa mapear,
identificar e catalogar os profissionais, espaços, grupos e produtores
culturais que atuam no município.
JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO
Objetivos Principais
• Mapeamento Cultural:
Conhecer a diversidade e a real demanda do setor cultural local.
• Implementação de Políticas
Públicas: Servir de base para a criação de programas, leis de
incentivo (como a Lei Aldir Blanc e Lei Paulo Gustavo) e editais específicos,
garantindo que as ações atendam às necessidades reais da comunidade artística.
• Facilitação de Contratações:
Criar um banco de dados que pode ser utilizado pela própria prefeitura para a
contratação simplificada (por inexigibilidade de licitação) de artistas locais
para eventos oficiais.
• Comunicação Efetiva:
Estabelecer um canal direto de comunicação entre o poder público e os artistas
e agentes culturais.
Para isso, apresento esta solicitação, via
REQUERIMENTO de apreciação e DESPACHO em regime urgência.
Plenário Lindeval de Souza, Tobias Barreto –
SE, 10 de novembro de 2025.
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Miguel Freitas Batista – PSD

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