domingo, 16 de novembro de 2025

RESTAURANTE MUNICIPAL


Requeiro, nos termos dos arts. 32, inciso II, alínea “a”, 125, § 1º, alínea “i”, 138, parágrafo único, alínea “a” e 140, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, URGÊNCIA na apreciação e DESPACHO de Vossa Excelência desta Proposição, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo; que seja providenciado junto aos órgãos municipais competentes, buscando parcerias com o governo do estado, a criação do RESTAURANTE MUNICIPAL 

Restaurante Popular ou Municipal é um serviço público que oferece refeições a preços acessíveis, priorizando pessoas em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar.  

 JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO

 

   Os objetivos vão além de fornecer a refeição, incluindo a promoção da segurança alimentar e nutricional, educação alimentar, cultura e geração de renda. 

 

             Funcionamento e público-alvo 

       Atendimento: O acesso é aberto a todos os cidadãos, mas a prioridade é para pessoas em situação de vulnerabilidade, como desempregados, idosos e baixa renda.

       Refeições: O cardápio é supervisionado por nutricionistas, sendo balanceado e contendo arroz, feijão, salada, acompanhamentos, proteína, suco e sobremesa, garantindo uma alimentação nutritiva e a baixo custo.

       Preço: As refeições são vendidas a um valor simbólico.

Horário: O funcionamento é, geralmente, de segunda a sexta-feira, no horário do almoço, com alguns locais oferecendo também o jantar.

       Outras atividades: Além das refeições, esses espaços também realizam atividades educativas, rodas de conversa e outras iniciativas que visam o empoderamento da população. 

  Para isso, apresento esta solicitação, via REQUERIMENTO de apreciação e DESPACHO em regime urgência. 

 

  Plenário Lindeval de Souza, Tobias Barreto – SE, 10 de novembro de 2025. 

 

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Miguel Freitas Batista – PSD  


 

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