Requeiro, nos termos dos arts. 32, inciso II, alínea “a”, 125, § 1º,
alínea “i”, 138, parágrafo único, alínea “a” e 140, inciso I, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Vereadores, URGÊNCIA na apreciação e DESPACHO de
Vossa Excelência desta Proposição, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo; que
seja providenciado junto aos órgãos municipais competentes, buscando parcerias
com o governo do estado, a criação do RESTAURANTE
MUNICIPAL
Restaurante Popular ou Municipal é um serviço público que oferece
refeições a preços acessíveis, priorizando pessoas em situação de
vulnerabilidade social e insegurança alimentar.
JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO
Os
objetivos vão além de fornecer a refeição, incluindo a promoção da segurança
alimentar e nutricional, educação alimentar, cultura e geração de renda.
Funcionamento e público-alvo
• Atendimento: O acesso é aberto a todos os
cidadãos, mas a prioridade é para pessoas em situação de vulnerabilidade, como
desempregados, idosos e baixa renda.
• Refeições: O cardápio é supervisionado por
nutricionistas, sendo balanceado e contendo arroz, feijão, salada, acompanhamentos,
proteína, suco e sobremesa, garantindo uma alimentação nutritiva e a baixo
custo.
• Preço: As refeições são vendidas a um valor simbólico.
Horário: O
funcionamento é, geralmente, de segunda a sexta-feira, no horário do almoço,
com alguns locais oferecendo também o jantar.
• Outras atividades: Além das refeições, esses espaços
também realizam atividades educativas, rodas de conversa e outras iniciativas
que visam o empoderamento da população.
Para isso, apresento esta solicitação, via REQUERIMENTO
de apreciação e DESPACHO em regime urgência.
Plenário Lindeval de Souza, Tobias Barreto –
SE, 10 de novembro de 2025.
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Miguel Freitas Batista – PSD

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