Requeiro, nos termos dos arts. 32, inciso II, alínea “a”, 125, § 1º, alínea “i”, 138, parágrafo único, alínea “a” e 140, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, URGÊNCIA na apreciação e DESPACHO de Vossa Excelência desta Proposição, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo; que sejam providenciados através da secretaria de saúde; o cadastro e elaboração do Programa Municipal de Proteção as Pessoas com Fibromialgia. Que institui a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no âmbito municipal.
JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO
O projeto estabelece
diretrizes como o atendimento multidisciplinar, a participação da comunidade na
formulação de políticas públicas voltadas para pessoas com fibromialgia, o
controle social de sua implantação e avaliação, a disseminação de informações
sobre a doença, e a capacitação de profissionais da saúde e familiares para o
atendimento adequado.
Para
isso, apresento esta solicitação, via REQUERIMENTO de apreciação e DESPACHO em
regime urgência.
Plenário Lindeval de Souza, Tobias Barreto –
SE, 16 de setembro de 2025.

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