sexta-feira, 3 de outubro de 2025

Programa Municipal de Proteção as Pessoas com Fibromialgia. Que institui a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no âmbito municipal


Requeiro, nos termos dos arts. 32, inciso II, alínea “a”, 125, § 1º, alínea “i”, 138, parágrafo único, alínea “a” e 140, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, URGÊNCIA na apreciação e DESPACHO de Vossa Excelência desta Proposição, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo; que sejam providenciados através da secretaria de saúde; o cadastro e elaboração do Programa Municipal de Proteção as Pessoas com Fibromialgia. Que institui a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no âmbito municipal.

 JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO

 

  O projeto estabelece diretrizes como o atendimento multidisciplinar, a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para pessoas com fibromialgia, o controle social de sua implantação e avaliação, a disseminação de informações sobre a doença, e a capacitação de profissionais da saúde e familiares para o atendimento adequado.

 

  Para isso, apresento esta solicitação, via REQUERIMENTO de apreciação e DESPACHO em regime urgência.


 

  Plenário Lindeval de Souza, Tobias Barreto – SE, 16 de setembro de 2025. 


 

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