sexta-feira, 3 de outubro de 2025

AUDIÊNCIA PÚBLICA: Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa com Fibromialgia




Requeiro, nos termos dos arts. 32, inciso II, alínea “a”, 125, § 1º, alínea “i”, 138, parágrafo único, alínea “a” e 140, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, URGÊNCIA na apreciação e DESPACHO de Vossa Excelência desta Proposição, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo; que sejam providenciados através da secretaria de saúde; AUDIÊNCIA PÚBLICA de Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. Visando melhorar a qualidade de vida das pessoas com fibromialgia, orientando acesso a tratamentos e promovendo inclusão social, combatendo o estigma e a discriminação enfrentados pelos pacientes. Medidas incluem ampliação do acesso a medicamentos disponíveis e oferta de tratamentos específicos também disponíveis.


 JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO

Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, cerca de 2,5% da população brasileira convive com a fibromialgia, sendo a maioria mulheres entre 30 e 60 anos. Apesar disso, muitos pacientes ainda enfrentam desinformação, negligência e dificuldades de acesso ao diagnóstico e ao tratamento adequado.

  Para isso, apresento esta solicitação, via REQUERIMENTO de apreciação e DESPACHO em regime urgência.

 

 

 

  Plenário Lindeval de Souza, Tobias Barreto – SE, 16 de setembro de 2025. 


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