Requeiro, nos termos dos arts. 32, inciso II, alínea “a”, 125, § 1º, alínea “i”, 138,
parágrafo único, alínea “a” e 140, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores, URGÊNCIA na apreciação e DESPACHO de Vossa Excelência desta
Proposição, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo que seja: providenciado junto aos
setores competentes A FEIRA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E
ORGÂNICA.
Em parceria com a AGROCON - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES
ORGÂNICOS DA CONCÓRDIA e Produtores Regionais.
JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO
A Feira da Agricultura Familiar e Artesanato terá edições especiais em períodos, na
sede, povoados e distritos.
A organização estará a cargo de prefeitura, associações, produtores locais e
empreendedores. A Feira acontecerá em espaço aberto ao público. Para que assim as
pessoas prestigiem e comprem produtos dos agricultores locais.
Para isso, apresento esta solicitação, via REQUERIMENTO de apreciação e
DESPACHO em regime urgência.
Plenário Lindeval de Souza, Tobias Barreto – SE, 04 de agosto de 2025.

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