quinta-feira, 14 de agosto de 2025

FEIRA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E ORGÂNICA

 


Requeiro, nos termos dos arts. 32, inciso II, alínea “a”, 125, § 1º, alínea “i”, 138, parágrafo único, alínea “a” e 140, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, URGÊNCIA na apreciação e DESPACHO de Vossa Excelência desta Proposição, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo que seja: providenciado junto aos setores competentes A FEIRA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E ORGÂNICA. 

Em parceria com a AGROCON - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DA CONCÓRDIA e Produtores Regionais.
 
 JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO

A Feira da Agricultura Familiar e Artesanato terá edições especiais em períodos, na sede, povoados e distritos. A organização estará a cargo de prefeitura, associações, produtores locais e empreendedores. A Feira acontecerá em espaço aberto ao público. Para que assim as pessoas prestigiem e comprem produtos dos agricultores locais. 

Para isso, apresento esta solicitação, via REQUERIMENTO de apreciação e DESPACHO em regime urgência. 

 Plenário Lindeval de Souza, Tobias Barreto – SE, 04 de agosto de 2025. 

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