Proposição, sugerindo ao Chefe do Poder
Executivo que seja: providenciado junto as secretarias de agricultura (setor do
meio ambiente), e indústria e comercio; palestras de orientação ou envio de
ofício e notificação orientado sobre o assunto; para os PROPRIETÁRIOS DE CARROS DE SOM, BARES, RESTARURANTES E LANCHONETES referentes
ao uso de carros de som, paredão ou som de mala; nos espaços comerciais.
Principalmente os que ficam vizinhos ou próximo as Repartições Públicas, Hospital, UPA, UBS, Escolas, Igrejas e Creches.
JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO
Temos presenciado inúmeras irregularidades por
parte de estabelecimentos desse seguimento. Muitas das vezes por descuido ou desconhecimento,
ligam som nas proximidades de escolas e outras repartições com o volume a toda
altura.
Para isso, apresento esta
solicitação, via REQUERIMENTO de apreciação e DESPACHO em regime urgência.
Plenário Lindeval de Souza, Tobias Barreto – SE, 16 de junho de 2025.
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